Em 2015, pela Lei Federal 11.738/2008, todos os professores da educação básica pública do país devem receber em seus salários-base reajuste linear de 22,97%. E, pelo artigo 5º dessa mesma lei, logo a partir de primeiro de janeiro. E o valor mínimo do piso, também de acordo com a Lei, passa a ser R$ 2.086,77. Como a presidente Dilma declarou em seu discurso de posse que o lema desse seu segundo governo é "Brasil, pátria educadora", espera-se que ela e seu ministro Cid Gomes cumpram de forma correta a Lei do piso dos educadores.
Entenda por
que
- Pelo art. 5º da Lei 11.738/2008, o piso dos
professores deve ser reajustado em primeiro de janeiro de cada ano de
acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno.
- A Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro
de 2014, fixou o valor aluno para 2015 em R$ 2.576,36. Com isso,
todos os prefeitos e governadores passaram a receber, religiosamente,
desde o primeiro dia deste ano, os repasses do Fundeb com base em tal
valor.
- Assim, para obter o valor legal mínimo do piso
(R$ 2.086,77), e o percentual de reajuste (22,97%), basta:
Selecionar
o valor aluno em 2008 (ano de aprovação da Lei 11.738), fixado pelo
governo em R$ 1.172,85, e compará-lo com o valor aluno fixado, também
pelo governo, para 2015, os R$ 2.576,36.
- Faz-se as contas e percebe-se que houveu um
crescimento quantitativo de R$ 1.403,51, com percentual de 119,66%.
- Em seguida, aplica-se esse percentual
(119,66%) sobre o valor do piso fixado pelo governo em 2008, R$ 950,00.
Obtém-se assim R$ 2.086,77, que é o valor legal do piso para 2015.
- Como o valor atual do Piso, rebaixado através
de sucessivas falsificações pelo próprio governo federal, é R$ 1.697,00, é
preciso aplicar sobre ele 22,97% para que se chegue ao piso de R$ 2.086,77
e fazer com que Lei 11.738/2008 possa de fato ser cumprida.
Portanto, todos
docentes da educação básica pública devem ter, de forma linear, reajuste em
seus salários-base de, no mínimo, 22,97% a partir de primeiro de janeiro deste
ano. Ninguém deve aceitar menos que isso. É preciso, se assim for necessário,
uma greve nacional do magistério para impedir que governo federal, prefeitos e
governadores deem novamente um golpe no piso dos professores.
Ler mais: http://www.deverdeclasse.org/news/lei-do-piso-assegura-22-97-de-reajuste-aos-professores-em-2015/
Selecionar o valor aluno em 2008 (ano de aprovação da Lei 11.738), fixado pelo governo em R$ 1.172,85, e compará-lo com o valor aluno fixado, também pelo governo, para 2015, os R$ 2.576,36.
Ler mais: http://www.deverdeclasse.org/news/lei-do-piso-assegura-22-97-de-reajuste-aos-professores-em-2015/